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O QUE FAZER QUANDO UM HERDEIRO VENDE PARTE DO PATRIMONO SEM AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS.

É muito comum brigas entre herdeiros, principalmente quando se fala em patrimônio.

No caso em questão, qual vou falar agora, é sobre uma das herdeiras que residia em um imóvel e este referido imóvel fazia parte do patrimônio deixado por sua mãe e estava arrolado em ação de inventário para depois ser dividido entre todos os herdeiros.

Acontece, que a moça, acabou vendendo o imóvel sem o consentimento dos demais herdeiros que ao tomarem conhecimento, foram até o imóvel averiguar quem havia comprado mas para surpresa de todos, sequer foram recebidos pelo comprador e novo morador. Sim, ela vendeu e ganhou sozinha o valor da venda.

O que fazer neste caso onde não se sabe sequer o nome de quem comprou o bem? Seria este um comprador de boa-fé? A venda foi licita?

Absolutamente não existe comprador de boa-fé neste caso. O imóvel já estava em ação de inventário muito antes de alguém comprar e a herdeira agiu em má fé vendendo um bem que não é seu pois enquanto não se finaliza o inventário, ainda é de quem faleceu e somente depois é transferido para os herdeiros legítimos, que neste caso não e só ela, pois ainda tem mais quatro herdeiros.

A venda não foi licita, pois quando se precisa vender um bem arrolado em ação de inventário, o correto é solicitar ao juiz a venda através de alvará.

E para tirar o novo morador do imóvel, é necessário que o inventariante ajuíze uma ação de imissão de posse, já que este estranho se negou a sair do imóvel e se negou a passar informações sobre essa transação comercial que foi ilícita.

Esse pedido pode ser formulado na própria ação de inventário ou proposta em ação apartada, dependendo do entendimento de cada juiz.

E o que seria uma ação de imissão de posse que pode resolver um problemão em uma ação de inventário? Nada mais é, do que o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, neste caso, o espólio.

Por obvio que o comprador se deu mal né? Vai ter que cobrar o valor que pagou da herdeira que vendeu, pois, os demais herdeiros não deverão ser responsabilizados, uma vez que não sabiam e não se beneficiaram com a venda.

São imprevistos que acontecem bem no meio da ação de inventário que acabam atrasando ainda mais o que já é demorado, uma ação judicial e enquanto isso, o inventário poderá ficar suspenso.

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