Inventário

O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode ser feito judicialmente ou em cartório (extrajudicialmente), dependendo das condições legais — como a existência de testamento ou herdeiros menores.

É uma etapa importante que garante a legalidade da transferência de bens, o pagamento de tributos e a regularização do patrimônio da família.