A guarda compartilhada é uma forma de dividir as responsabilidades sobre os filhos entre pai e mãe, mesmo que não morem juntos. Nessa modalidade, ambos os genitores participam ativamente das decisões importantes da vida da criança — como educação, saúde, lazer e religião — promovendo um convívio equilibrado e saudável com ambos.
Diferente da guarda alternada (em que a criança mora um tempo com cada um), na guarda compartilhada o filho tem residência fixa, mas os pais compartilham as decisões e deveres de forma igualitária. A lei brasileira determina que essa deve ser a regra, salvo quando um dos pais não tiver condições de exercer a guarda ou houver conflitos graves.