O tema já foi bastante polêmico mas acredito que nos dias de hoje, os pais separados já se adaptaram e preferem a guarda compartilhada.
É importante que se saiba que a guarda compartilhada deve atender os interesses dos menores, e desde que os seus genitores tenham uma relação saudável e respeitosa pois nos casos em que não existe esta relação amigável, é melhor que a guarda seja unilateral.
COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada está prevista no paragrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, onde o termo “compartilhada” significa que a responsabilidade é conjunta, assim como o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, ou seja, todas as decisões referente aos filhos , são tomadas em conjunto entre os pais. Os deveres e as obrigações são os mesmos para os dois, proporcionando a ambos uma participação mais ativa na educação , criação, alfabetização, etc,.
Na guarda compartilhada não há regras para a regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho mas o filho deve viver com um dos pais, ou seja, ter residência fixa, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso.
A guarda compartilhada pode ser requerida em ações de divórcio, ações autônomas de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
A guarda dos filhos é de ambos os pais mas poderá ser modificada de guarda compartilhada para guarda unilateral, podendo ser requerida a qualquer momento, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
Importante saber também que mesmo sendo guarda compartilhada, o filho irá morar com um dos pais, evidentemente caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. O que há, na verdade, é uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões, deveres e obrigações sobre a vida do filho.
COMO FICA A GUARDA COMPARTILHADA NA QUARENTENA
Diante da situação atual em que a pandemia exige um comportamento de isolamento social, nos deparamos com diversos questionamentos jurídicos acerca da guarda compartilhada. Muitas pessoas já me perguntaram como fica a situação neste momento.
Primeiro, os pais devem saber conversar e decidir sempre o melhor pela criança. A Constituição Federal em seu artigo 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Portanto, conforme preceitua a lei, e seguindo neste sentido, deve se priorizar o melhor interesse para a criança, deixando de lado neste momento, questões riscos a sua saúde.
Neste momento de isolamento social, em que se busca a proteção e a segurança quanto ao contato externo para evitar o contágio do COVID-19 (CORONAVÍRUS) , deve se priorizar o melhor local que o menor estará seguro.
O mais adequado momentaneamente seria manter o menor livre de deslocamentos externos, seguro em sua casa, devendo a outra parte visita-la na residência, evitando assim que a criança saia pra rua. Os pais devem buscar o maior cuidado e segurança possivel para seus filhos, ter bom senso e evitar desentendimentos desnecessários, principalmente neste momento de quarentena.
Caso haja desentendimentos e uma das partes resolva proibir as visitas, ressalto que, o direito das mesmas, poderá ser exercido, mesmo na quarentena.
As visitas não podem ser canceladas e proibidas e caso haja impedimento a este direito, o melhor é recorrer ao judiciário, que receberá a demanda, conforme o caso, em caráter emergencial, requerendo a inversão da guarda ou adoção de uma medida preventiva que garantirá a saúde do menor. A pandemia não pode ser usada como desculpa para proibir as visitas daquele que não mora com o menor. Deve se ter cuidado, pois a guarda neste caso pode ser modificada.
É muito importante, que se tenha bom senso, como já havia reforçado pois estamos passando por dias difíceis e sem previsão de um final próximo. Portanto, os pais devem usar o dialogo e decidir sempre pelo bem estar, segurança e a saúde de seus filhos.