GUARDA COMPARTILHADA OU GUARDA UNILATEARAL? 

A guarda pode ser unilateral (quando a responsabilidade é atribuída a apenas um  dos pais) ou compartilhada (quando a responsabilidade é atribuída a ambos os pais ou responsáveis legais).

A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, conforme o Código Civil, e busca equilibrar a convivência e as responsabilidades entre ambos os pais. Nesse modelo, as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas em conjunto, mesmo que o menor resida com apenas um dos genitores.

Apesar do nome, guarda compartilhada não significa que a criança ficará metade do tempo com cada pai ou mãe, mas sim que ambos continuarão igualmente responsáveis por sua criação, educação, saúde e bem-estar. A convivência será ajustada conforme a rotina e a realidade de cada família.

A guarda unilateral é concedida a apenas um dos genitores (ou a um terceiro, em casos específicos), que passa a ser o responsável exclusivo pelas decisões do dia a dia da criança. O outro genitor mantém o direito de visitas regulares e dever de supervisionar o bem-estar do filho, mas não participa ativamente das decisões.

Esse modelo é adotado quando se verifica que um dos pais não tem condições adequadas de exercer a guarda, seja por ausência, negligência, violência ou desinteresse. A prioridade, nesse caso, continua sendo o melhor interesse do menor.

Tanto a guarda compartilhada quanto a unilateral visam proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que cresçam em um ambiente de afeto, segurança e responsabilidade. Em qualquer caso, o diálogo e o respeito entre os pais são fundamentais para o bem-estar dos filhos. Portanto, procure a ajuda de um advogado de Família se precisar se informar melhor sobre o processo de guarda.