DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL- O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O divórcio é o caminho legal utilizado para a dissolução do casamento, encerrando os deveres conjugais entre duas pessoas. No direito de família, esse processo pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo das particularidades do casal. Contar com a orientação de um advogado familiar é essencial para garantir que tudo ocorra de forma segura e dentro da lei.

O divórcio judicial ocorre por meio da Justiça e é obrigatório quando não há consenso entre as partes sobre questões como divisão de bens, pensão, guarda ou visitas.

O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida e menos burocrática. A Resolução CNJ 571/2024, autoriza o divórcio extrajudicial mesmo em casos envolvendo filhos menores e incapazes de que seja consensual e todas as questões sobre guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos estejam resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público.

Seja no divórcio judicial ou extrajudicial, o papel do advogado especializado em direito de família é indispensável. Esse profissional orienta o casal sobre seus direitos e deveres, elabora os documentos necessários e assegura que o processo seja conduzido de forma justa e legal.

Além disso, o advogado familiar pode intermediar acordos, preservar o bem-estar dos filhos e minimizar os conflitos entre as partes.

O divórcio, apesar de ser um momento delicado, pode ser conduzido com respeito, responsabilidade e equilíbrio. Entender a diferença entre o divórcio judicial e extrajudicial, e contar com a assessoria de um advogado familiar, é fundamental para garantir que os direitos de todos sejam protegidos. O direito de família existe justamente para organizar esses momentos com base no diálogo, na proteção da dignidade e no melhor interesse da família.